| 9 outubro, 2025 - 09:50

STF valida leis que ajustam horários de concursos públicos para sabatistas

 

A maioria do plenário concluiu que as leis não afrontam o princípio da laicidade do Estado nem invadem a competência do Poder Executivo para regulamentar o provimento de cargos públicos.

Por maioria de votos, o STF confirmou a validade de duas leis do Estado do Pará que determinam que provas de concursos públicos e exames vestibulares sejam realizadas após as 18h de sábado, a fim de respeitar a guarda sabática. O objetivo das normas é assegurar o direito à liberdade religiosa de candidatos que observam o sábado como dia sagrado de descanso e adoração.

A maioria do plenário concluiu que as leis não afrontam o princípio da laicidade do Estado nem invadem a competência do Poder Executivo para regulamentar o provimento de cargos públicos.

A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento da ADIn 3.901, ajuizada pela PGR.

O relator, ministro Edson Fachin, observou que as leis estaduais 6.140/98 e 6.468/02 não dispõem sobre requisitos da carreira, mas apenas sobre a definição do período para aplicação das provas, etapa anterior ao provimento do cargo. Segundo o ministro, o acesso ao serviço público deve respeitar os direitos à igualdade e à participação, e o tema não se enquadra na competência privativa do chefe do Executivo.

Fachin também afastou a alegação de ofensa à competência do governador para tratar da organização e do funcionamento da administração estadual. Para ele, as normas não alteram a estrutura nem as atribuições das instituições públicas de ensino.

A maioria do colegiado igualmente rejeitou o argumento de que a definição de regras relacionadas à data dos vestibulares violaria o princípio da autonomia universitária.

Ao votar pela improcedência da ação, Fachin lembrou que o Tribunal já reconheceu a legitimidade de ações afirmativas destinadas a favorecer determinados grupos para superar barreiras de acesso a bens públicos.

A posição do relator foi acompanhada pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentados), além dos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

Ficaram parcialmente vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça, que defenderam a não aplicação das normas em concursos e vestibulares de âmbito nacional.

Processo: ADIn 3.901

Fonte: Migalhas


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