
O crime de falsificação ou adulteração de bebidas (artigo 272, parágrafo 1º, do Código Penal) justifica a decretação da prisão preventiva, sendo incabível o argumento de que a custódia cautelar causaria constrangimento ilegal em razão de o delito não ser praticado mediante violência ou grave ameaça.
Com essa fundamentação, por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou na quinta-feira Habeas Corpus a um homem acusado de ser o gerente de um galpão no bairro de Perus, na zona noroeste da Capital, onde cervejas eram falsificadas.
O desembargador Alberto Anderson Filho, relator, apontou inicialmente a existência de indícios da autoria e de prova da materialidade delitiva, “circunstâncias que legitimam a decretação da custódia provisória e justificam o afastamento do convívio social”.
O julgador também vislumbrou “periculosidade concreta” do acusado. Ele considerou as circunstâncias do caso e outros fatos, “que hoje são amplamente noticiados acerca da morte de pessoas e gravíssimas intoxicações pela ingestão de bebidas produzidas de forma clandestina com ingredientes de baixa qualidade e não raro tóxicos”.
Anderson Filho também rejeitou a alegação de que a preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares diversas da prisão. Segundo a defesa do acusado sustentou, em caso de eventual condenação, poderá ser fixado regime prisional mais brando do que o fechado, tornando a atual custódia medida desproporcional.
“Eventual fixação de regime prisional diverso do fechado é hipotética e vinculada ao mérito da ação em primeiro grau, não ensejando, especialmente em via de Habeas Corpus, adiantamento da questão”, rebateu o relator. Os desembargadores Ana Zomer e Figueiredo Gonçalves seguiram o seu voto.
Conforme o acórdão, o paciente foi encontrado em situação que indica envolvimento em falsificação de cervejas, expondo a coletividade a possíveis danos à saúde. “A prisão preventiva é necessária para acautelar o meio social e manter a ordem pública, mesmo sem violência ou grave ameaça”, escreveu o relator.
A prisão do acusado foi feita por policiais militares no dia 4 de setembro. Na frente do galpão usado para a falsificação de bebidas, ele estacionava um furgão em cuja caçamba havia uma caixa contendo diversas tampas de cerveja de marcas renomadas. No imóvel havia mais tampas e grande quantidade de rótulos das mesmas marcas.
Os PMs encontraram no local duas prensas usadas na retirada e fixação de tampas e rótulos. Também foram recolhidas garrafas já identificadas com as logomarcas famosas e vasilhames de uma cerveja de qualidade inferior, que ainda teriam a identificação substituída. Diante dessas evidências, o gerente foi autuado em flagrante no 33º DP.
Processo 2287665-65.2025.8.26.0000
Fonte: Conjur