| 23 setembro, 2025 - 13:28

Magistrado suspende reajustes abusivos em plano de saúde coletivo empresarial

 

O juiz entendeu que os aumentos, que somaram 165,20% ao longo de quatro anos, configuram possível abusividade e determinou a aplicação dos índices da ANS até o julgamento final da ação.

Foto: Freepik

O juiz de Direito Renato Augusto Pereira Maia, da 1ª vara Cível de Guarulhos/SP, concedeu tutela de urgência para determinar que operadora de plano de saúde suspenda os reajustes aplicados desde 2020 em contrato coletivo empresarial.

O magistrado entendeu que os aumentos, que somaram 165,20% ao longo de quatro anos, configuram possível abusividade e determinou a aplicação dos índices da ANS até o julgamento final da ação.

A ação foi ajuizada por uma beneficiária de plano de saúde coletivo empresarial que questiona os sucessivos aumentos aplicados pela operadora. Segundo a autora, as justificativas apresentadas para os reajustes são genéricas, baseadas em critérios como Variação de Custos Médico-Hospitalares e sinistralidade, sem transparência ou fundamentação técnica acessível.

A mensalidade, inicialmente no valor de R$ 3.456,49, saltou para R$ 9.166,54 em 2024, um aumento acumulado de mais de 165%. A autora requereu, em sede de tutela provisória, que os reajustes com base em sinistralidade fossem afastados e substituídos pelos índices da ANS, sob pena de multa diária.

Ao analisar o pedido, o juiz destacou que estavam presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência. A continuidade dos aumentos, segundo ele, poderia inviabilizar o pagamento do plano e comprometer o acesso da autora aos serviços médicos contratados.

A decisão se baseou nos arts. 294 e 300 do CPC, que tratam da tutela provisória de urgência. Para o juiz, estavam presentes a probabilidade do direito e o risco de dano, já que os aumentos poderiam inviabilizar o acesso à saúde. Ele também destacou que a medida é reversível, pois, em caso de improcedência, a operadora poderá reaver os valores discutidos.

O magistrado também citou jurisprudência do TJ/SP reconhecendo que, em casos de disparidade significativa nos reajustes, é admissível a substituição pelos índices estabelecidos pela ANS. A medida, segundo ele, não prejudica a operadora, que poderá ser ressarcida em caso de eventual improcedência.

Com base nesses fundamentos, o juiz deferiu a tutela antecipada e determinou que a operadora aplique os índices da ANS e suspenda os reajustes aplicados entre 2020 e 2024, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil.

Fonte: Migalhas


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