| 23 setembro, 2025 - 08:12

“Já ganhou, tan-tan-tan”: Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Pedra Grande após show de Wesley Safadão

 

Com a decisão, Pedro Henrique foi declarado inelegível pelos próximos oito anos. Já o vice, Agricio Melo, embora também tenha tido o diploma cassado, não foi considerado inelegível.

Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de São Bento do Norte cassou, nesta segunda-feira (22), os diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice-prefeito, Agricio Pereira de Melo, eleitos em 2024. A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Republicanos, que acusou os gestores de abuso de poder político e econômico, conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada.

A denúncia teve como ponto central a realização do evento “Verão da Gente”, nos dias 13 e 14 de janeiro de 2024, custeado integralmente com recursos públicos. A festa contou com apresentações de artistas de renome nacional, como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho, além de uma megaestrutura de palco, camarotes e publicidade. Segundo o processo, os gastos chegaram a R$ 2,6 milhões, valor considerado desproporcional para um município de pouco mais de 3,6 mil habitantes.

Durante o evento, Wesley Safadão chegou a entoar o coro “Já ganhou, tan-tan-tan”, em alusão à candidatura de Pedro Henrique, que estava no palco no momento. Além disso, vídeos divulgados nas redes sociais mostraram o prefeito e servidores comissionados ensaiando uma dança com o mesmo jingle eleitoral.

Na sentença, a juíza eleitoral Cristiany Maria de Vasconcelos Batista destacou que houve clara utilização da máquina pública em benefício da candidatura à reeleição. Para a magistrada, a “escala deliberada de gastos públicos em ano eleitoral, associada à promoção pessoal do prefeito, comprometeu a lisura e o equilíbrio do pleito”.

Com a decisão, Pedro Henrique foi declarado inelegível pelos próximos oito anos. Já o vice, Agricio Melo, embora também tenha tido o diploma cassado, não foi considerado inelegível por falta de provas de participação direta nas irregularidades.

Além da cassação, os dois foram condenados ao pagamento de multas que somam R$ 30 mil. A Justiça também determinou o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá avaliar a abertura de ações penais e de improbidade administrativa.

A defesa do prefeito alegou que o “Verão da Gente” é um evento tradicional do município e que o objetivo era fomentar o turismo, apontando, inclusive, estudo da Fecomércio-RN que registrou a movimentação de R$ 13,4 milhões na economia local. No entanto, para a Justiça, o desvio de finalidade e o caráter eleitoral da festa ficaram evidentes.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).


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