| 22 setembro, 2025 - 06:30

RN é condenado a pagar remuneração por trabalho de apenado em unidade prisional

 

Na sentença, foi levada em consideração a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), em que o artigo 29 assegura o direito à remuneração pelo trabalho do preso.

Foto: Freepik

A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter, de maneira unânime, a sentença que condenou o Estado do RN a pagar remuneração a um apenado que trabalhou na Penitenciária Estadual de Parnamirim (PEP), entre os meses de julho e dezembro de 2023.

Os magistrados que integram a Turma Recursal negaram provimento ao recurso interposto pelo ente público. Com isso, foi mantida a sentença proferida pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Na sentença, ficou entendido que o trabalho executado pelo apenado foi comprovado por meio das folhas de frequência assinadas e revisadas pela direção da unidade prisional.

Na sentença, foi levada em consideração a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), em que o artigo 29 assegura o direito à remuneração pelo trabalho do preso, em valor não inferior a três quartos do salário mínimo vigente.

Por sua vez, o Estado do RN alegou a necessidade da existência de processo administrativo prévio. No entanto, o argumento foi rejeitado na sentença e no julgamento do recurso. O acórdão destacou que a ausência de processo administrativo não inviabiliza o acesso ao Poder Judiciário.

A Justiça também reconheceu que o direito à remuneração pelo trabalho exercido em contexto de cumprimento de pena pode ser entendido como uma maneira de preservar a dignidade da pessoa presa, contribuindo para sua reintegração social, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal.

Fonte: TJRN


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