| 21 setembro, 2025 - 09:31

Ministro Dias Toffoli pede vista e adia julgamento sobre piso da enfermagem

 

O tema foi discutido em uma liminar e agora o mérito estava em plenário virtual até o pedido de vista. Toffoli tem até 90 dias para devolver os autos para julgamento.

Foto: Cristiano Estrela / NCI TJSC

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (19/9) o julgamento que discute a validade da lei que estabeleceu o piso salarial nacional da enfermagem (Lei 14434/2022). O tema foi discutido em uma liminar e agora o mérito estava em plenário virtual até o pedido de vista. Toffoli tem até 90 dias para devolver os autos para julgamento.

Enquanto o julgamento do mérito não se encerra, continua valendo a liminar correspondente ao voto conjunto do relator, ministro Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, com as alterações feitas pelo voto do ministro Dias Toffoli no julgamento dos embargos de declaração.

Assim, União, autarquias e fundações devem pagar o piso previsto em lei. Para estados e municípios, o governo federal deve financiar a diferença do piso nacional. Para celetistas, deve haver negociação coletiva prévia, e a implementação do piso se dará de forma regionalizada — se não houver acordo, cabe dissídio na Justiça do Trabalho. O piso é calculado sobre 44 horas semanais.

Até a interrupção de Toffoli, apenas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia votado. Ele havia endossado sua posição anterior nos pontos em que ficou vencido, como a impossibilidade do dissídio coletivo e a carga horária de 40 horas semanais.

A ação (ADI 7222) foi movida pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde) contra a constitucionalidade da Lei 14434/2022. A lei fixou o piso da enfermagem em R$ 4.750 para enfermeiros e percentuais de 70% e 50% da quantia para técnicos e auxiliares de enfermagem, respectivamente.

A lei do piso chegou a ser suspensa por decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, em 2022, por entender que não estava clara a estimativa de impacto financeiro da medida. Os efeitos da norma foram liberados após aprovação de leis com as fontes de custeio e regras para a implementação.

Fonte: JOTA


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