A Juíza Federal Madja Moura, titular da 11ª Vara Federal, na cidade de Assu, determinou que a Caixa Econômica Federal libere valores do FGTS para um trabalhador que deseja custear tratamento de reprodução assistida.
No processo, o autor relatou que é casado desde 2011 e que, após tentativas frustradas de concepção natural, buscou acompanhamento médico, onde recebeu o diagnóstico da infertilidade primária do casal. Com isso, recebeu a indicação da Fertilização in vitro (FIV).
“A pretensão do autor encontra amparo não apenas no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à saúde, mas também no direito ao livre planejamento familiar”, escreveu a magistrada na sentença.
A Caixa deverá liberar os valores depositados na conta do FGTS do autor até limite necessária para o custeio do tratamento, que deverá ser comprovado mediante orçamento a ser anexado ao processo.
A Juíza Federal Madja Moura observou que “a negativa de utilização de recursos próprios, como o FGTS, para custeio do tratamento, acaba por reforçar barreiras ao exercício pleno dos direitos reprodutivos das mulheres”.
Fonte: JFRN