
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 71ª Promotoria de Justiça de Natal, emitiu uma recomendação para que a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana), intensifique a fiscalização sobre o cumprimento da legislação ambiental de resíduos sólidos. A ação do MPRN visa garantir a separação e a destinação adequada do lixo seco e inorgânico e a implementação da coleta seletiva em condomínios e estabelecimentos de médio e grande porte.
A recomendação é resultado de um procedimento administrativo instaurado em junho passado pela 71ª Promotoria de Justiça. O procedimento busca assegurar que condomínios com mais de dez unidades habitacionais, conforme exigido por leis federais e municipais, realizem a coleta seletiva e destinem corretamente seus resíduos, repassando à coleta pública apenas o lixo orgânico.
A iniciativa do MPRN tem como base a necessidade de cumprimento de leis ambientais, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e leis municipais específicas (Lei Municipal nº 6.227/2011, Lei nº 685/2023, entre outras). Essas legislações estabelecem a obrigatoriedade da coleta seletiva para condomínios com mais de dez unidades e preveem, inclusive, um desconto de 15% na Taxa de Limpeza Pública para aqueles que comprovem o cumprimento da norma. A falta de engajamento de síndicos e moradores e a ausência de fiscalização municipal motivaram a atuação do órgão.
O MPRN busca assegurar também que o Município de Natal cumpra sua responsabilidade de fiscalizar e incentivar a coleta seletiva, garantindo que a legislação sobre resíduos sólidos seja efetivamente aplicada. A medida visa proteger o meio ambiente, promover a sustentabilidade e, ao mesmo tempo, oferecer um benefício financeiro à população, por meio do desconto na taxa de lixo, para aqueles que se adequarem às normas.
Para alcançar seus objetivos, o MPRN recomendou ao Município de Natal uma série de medidas. Entre elas, a inclusão da coleta seletiva como item prioritário na concessão e renovação de licenciamentos ambientais, a intensificação da fiscalização e a aplicação das sanções previstas em lei aos infratores. O órgão também sugeriu a promoção de campanhas educativas em parceria com entidades como a Associação dos Síndicos do Rio Grande do Norte (ASRN) e o estabelecimento de canais de comunicação para denúncias de descarte irregular de resíduos.
A ação do MPRN se originou de uma solicitação da Associação dos Síndicos do Rio Grande do Norte (ASRN), que procurou a 71ª Promotoria de Justiça para desenvolver ações conjuntas de orientação e incentivo aos condomínios. A ASRN reportou a falta de empenho por parte de síndicos e moradores e a ausência de uma fiscalização efetiva por parte do poder público municipal, o que dificultava a aplicação das leis ambientais de resíduos sólidos.
A atuação do MPRN é de grande relevância para a população de Natal, pois busca garantir a efetiva implementação da legislação ambiental. A correta separação e destinação do lixo contribui diretamente para a redução do volume de resíduos enviados para aterros sanitários, diminui a poluição do solo e da água e fortalece as cooperativas de catadores de material reciclável. A ação beneficia a sociedade como um todo ao promover a sustentabilidade ambiental e a qualidade de vida.
O MPRN fixou um prazo de 180 dias para que a Semurb e a Urbana informem à Promotoria sobre as medidas que foram ou serão adotadas para o cumprimento da recomendação.