
O Banco Itaú deverá indenizar bancária em R$ 15 mil por danos morais após gerente impor práticas religiosas como orações coletivas e sugerir jejuns para cumprimento de metas. A decisão é da 2ª turma do TRT da 18ª região, por entender que a conduta configurou assédio moral e violou a liberdade de crença da trabalhadora.
De acordo com os autos, a bancária relatou que era constrangida a aderir a rituais religiosos no ambiente de trabalho, inclusive com reuniões antecipadas para rezas coletivas e incentivo à prática de jejum como condição para atingir objetivos de produtividade.
Testemunhas confirmaram que músicas de cunho religioso eram tocadas na agência e que mensagens em grupos de WhatsApp reforçavam a exigência de condutas ligadas à crença da gerente.
Para a relatora, juíza convocada Eneida Martins Pereira de Souza, a conduta ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e configurou violação a direitos fundamentais.
“A imposição de rituais religiosos configura assédio moral, pois fere a dignidade e a intimidade do trabalhador”, registrou a magistrada, ao fundamentar que tais práticas contrariaram o art. 5º, VI, da Constituição, que assegura a liberdade de crença.
A relatora ainda salientou que a cobrança de resultados associada à fé pessoal da gerente criava situação de constrangimento coletivo, pois os empregados se viam obrigados a participar de rituais que não refletiam suas próprias convicções.
Ressaltou que o Itaú deve responder pelos atos de sua representante e votou pela manutenção da indenização de R$ 15 mil por danos morais.
- Processo: 0010438-80.2024.5.18.0014
Fonte: Migalhas