O Juiz Federal Caio Diniz, da 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, instalada na subseção de Caicó, determinou que o INSS pague pensão especial para o filho de uma mulher que foi vítima de feminicídio.
O menor de idade teve a mãe assassinada em contexto de violência doméstica e argumentou que o Programa de Apoio a Órfãos de Vítimas de Feminicídio, instituído pela Lei nº 14.717/2023, concede pensão por morte no valor de um salário mínimo aos filhos de vítimas que integram família com renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo e esteja inscritos no CadÚnico.
Na sua decisão, o Magistrado ressaltou que o fato do Poder Executivo ainda não ter regulamentado a lei não impede a concessão do benefício, tendo em vista a aplicabilidade imediata da norma protetiva da criança e do adolescente. “(…) eventual lacuna normativa ou ausência de regulamentação específica por parte do Poder Público não pode constituir óbice à plena efetivação dos direitos infanto-juvenis, configurando-se tal omissão como violação ao dever constitucional de proteção especial.”, destacou o magistrado na decisão.