| 2 setembro, 2025 - 15:59

Limpeza de banheiro com grande circulação gera insalubridade em grau máximo

 

O técnico responsável pelo laudo entendeu que as condições das instalações não faziam jus à insalubridade máxima e sugeriu o pagamento do adicional em grau médio.

Foto: Freepik

A limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas gera o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para a faxineira responsável, mesmo que laudo pericial sugira a aplicação de grau inferior.

Com esse entendimento, o juiz Fabrício Sartori, da 1ª Vara do Trabalho de Toledo (PR) condenou solidariamente uma empresa prestadora de serviços de limpeza e o município paranaense ao pagamento de adicional de insalubridade máxima para a trabalhadora responsável pela higienização dos banheiros de uma escola pública.

O juízo atendeu parcialmente aos pedidos formulados pela profissional em ação trabalhista contra a empresa terceirizada e a administração municipal. Segundo a perícia, a faxineira lavava, duas vezes por dia, sete banheiros que atendiam 592 pessoas.

O técnico responsável pelo laudo entendeu que as condições das instalações não faziam jus à insalubridade máxima e sugeriu o pagamento do adicional em grau médio, mas o magistrado aplicou a Súmula 448, II, do Superior Tribunal do Trabalho.


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