
A limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas gera o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para a faxineira responsável, mesmo que laudo pericial sugira a aplicação de grau inferior.
Com esse entendimento, o juiz Fabrício Sartori, da 1ª Vara do Trabalho de Toledo (PR) condenou solidariamente uma empresa prestadora de serviços de limpeza e o município paranaense ao pagamento de adicional de insalubridade máxima para a trabalhadora responsável pela higienização dos banheiros de uma escola pública.
O juízo atendeu parcialmente aos pedidos formulados pela profissional em ação trabalhista contra a empresa terceirizada e a administração municipal. Segundo a perícia, a faxineira lavava, duas vezes por dia, sete banheiros que atendiam 592 pessoas.
O técnico responsável pelo laudo entendeu que as condições das instalações não faziam jus à insalubridade máxima e sugeriu o pagamento do adicional em grau médio, mas o magistrado aplicou a Súmula 448, II, do Superior Tribunal do Trabalho.