Durante sessão no plenário do STF nesta quarta-feira, 27, ministro Luís Roberto Barroso se deparou com recurso de um caso incomum interposto por candidato de concurso público para ingresso no Curso de Formação e Graduação de Sargentos.
No STF, o participante questionou a legalidade de uma regra do edital que restringia a inscrição de candidatos casados, em união estável, com filhos ou dependentes.
Barroso, ao anunciar o caso, demonstrou surpresa com a previsão contida:
“O recurso foi interposto por um candidato de concurso público para ingresso nas Forças Armadas, que questiona a regra do edital, de acordo com a qual os candidatos não podem ter filhos nem dependentes, não podem ser casados, nem estarem em união estável. É isso mesmo?”, questionou.
Com o julgamento, o plenário decidirá se a exigência pode ser mantida ou se configura restrição desproporcional ao acesso ao serviço público.
Fonte: Migalhas