| 27 agosto, 2025 - 09:46

Imóvel desocupado tem faturas de energia temporariamente suspensas, decide TJRN

 

Conforme consta no processo, nos meses de junho a setembro de 2024, foram cobradas faturas da cliente, no valor total de R$ 1.949,61, de um imóvel localizado no bairro de Lagoa Nova, em Natal.

Foto: Freepik

A 7ª Vara Cível de Natal atendeu a um pedido de tutela de urgência e determinou que a distribuidora de energia elétrica estadual, Cosern, suspenda temporariamente a exigibilidade de faturas de uma cliente, até o final da demanda judicial. Nessa mesma decisão a distribuidora deverá também abster-se de negativar o nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, CCF e congêneres) referente aos débitos discutidos em Juízo, sob pena de multa diária.

Conforme consta no processo, nos meses de junho a setembro de 2024, foram cobradas faturas da cliente, no valor total de R$ 1.949,61, de um imóvel localizado no bairro de Lagoa Nova, em Natal. Entretanto, ela alegou que a referida unidade está desocupada “há anos, na qual jamais houve qualquer tipo de atividade que justificasse aumento de consumo elétrico” e que “o novo medidor instalado pela própria ré indicava consumo zerado”, evidenciando erro de leitura ou falha técnica no equipamento.

Ao analisar o processo, a juíza de direito Amanda Grace Dias apontou que a relação estabelecida entre as partes é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, configurando a ré, “na qualidade de concessionária de serviço público, como fornecedora de energia elétrica” e o autor, configurado como consumidor final.

Além disso, em relação à antecipação de tutela, ela fez referência ao disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige, para o deferimento da tutela de urgência, a demonstração de “elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.

A juíza pontuou ainda que “nessas circunstâncias, o restabelecimento imediato do fornecimento, com a consequente geração de novas faturas mensais, poderia acarretar a perpetuação da situação controvertida”, gerando novos questionamentos sobre cobranças na unidade do consumidor sem ocupação. Dessa forma considerou que a medida mais adequada é a “suspensão da exigibilidade dos débitos questionados até o julgamento final da demanda”.

Fonte: TJRN


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