
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu quem deve pagar o benefício às mulheres vítimas de violência doméstica que, por decisão judicial, são afastadas temporariamente do trabalho com base na Lei Maria da Penha. A legislação garante até seis meses de afastamento, sem perda do vínculo empregatício, mas não havia previsão clara sobre quem deveria arcar com os pagamentos.
O relator, ministro Flávio Dino, defendeu que, quando a vítima tiver vínculo formal de emprego, o empregador deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento. Após esse prazo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assumirá os custos. Já no caso de mulheres autônomas informais, o benefício terá caráter assistencial, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.
Dino destacou que a medida protetiva interrompe o contrato de trabalho, mas deve preservar todos os direitos da vítima, como remuneração, FGTS, contribuições previdenciárias e tempo de serviço. Segundo ele, o afastamento é excepcional e limitado, sem violar a exigência de fonte de custeio, pois a Previdência já cobre riscos sociais que comprometem a dignidade da pessoa segurada.
O julgamento ocorre em plenário virtual, onde os ministros registram seus votos pela internet. Até o momento, já formaram maioria os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux, que acompanharam o relator. O prazo para conclusão do julgamento termina hoje (18), salvo pedido de vista ou de destaque para análise presencial.
O recurso analisado pelo STF foi apresentado pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia determinado o pagamento do benefício a uma trabalhadora paranaense. Como o caso tem repercussão geral, a decisão da Corte valerá para situações semelhantes em todo o país.
Com informações do g1