| 11 agosto, 2025 - 20:02

Retorno à família biológica não barra reconhecimento de filiação socioafetiva póstuma

 

O colegiado confirmou o vínculo entre um homem e seu pai socioafetivo já falecido, embora ele tenha voltado a morar com a mãe biológica ainda na adolescência.

Foto: Freepik

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento da filiação socioafetiva póstuma é possível mesmo que o filho retorne à convivência com a família biológica. O colegiado confirmou o vínculo entre um homem e seu pai socioafetivo já falecido, embora ele tenha voltado a morar com a mãe biológica ainda na adolescência.

O autor da ação foi entregue aos pais socioafetivos aos dois anos de idade, com a promessa de adoção, que não foi concretizada. Viveu com eles até a separação do casal, quando optou por morar com a mãe biológica. Na vida adulta, retomou a convivência diária com o pai socioafetivo até o falecimento deste, mas optou por manter a mãe no registro civil.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a multiparentalidade, entendendo que eventuais afastamentos e conflitos não descaracterizam a família. As irmãs socioafetivas recorreram ao STJ alegando ausência de manifestação inequívoca do pai sobre a adoção e interesse apenas em eventual herança.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que adoção e filiação socioafetiva têm naturezas diferentes. A primeira exige processo formal e destituição do poder familiar, enquanto a segunda declara um vínculo já existente, permitindo múltiplos pais. Constatada a posse do estado de filho, caracterizada pela convivência pública e contínua como tal, é possível o reconhecimento mesmo após a morte.

Segundo a ministra, o caso envolve pessoa maior de idade e não viola o Código Civil, que admite parentesco socioafetivo. Ela ressaltou que o vínculo se manteve apesar do retorno à mãe biológica, pois a família socioafetiva acolheu e cuidou do autor desde a infância. O recurso foi negado, mantendo o reconhecimento da paternidade socioafetiva póstuma.

Com informações do STJ


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