
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a exigência de corte de cabelo e barba de presos viola a liberdade de crença e religião. O caso, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.411), envolve presos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que professam a fé islâmica.
A Defensoria Pública da União (DPU) moveu ação civil pública para garantir o respeito aos costumes religiosos, especialmente o de manter barba e cabelo. No recurso ao STF, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou legítima a exigência por entender que não há determinação religiosa para manter os fios compridos e que o direito à crença deve ser equilibrado com segurança, disciplina e higiene.
Segundo a DPU, a recusa em seguir as regras de corte tem resultado em punições disciplinares, e a manutenção desses traços seria também uma forma de preservar a identidade do preso.
O relator, ministro Edson Fachin, apontou que a controvérsia sobre os limites da liberdade religiosa frente às exigências de segurança e higiene carcerária é constitucional e deve ter impacto além do caso específico. Ele citou a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que define padrões de corte e higiene, e disse ser necessário avaliar sua compatibilidade com a Constituição.
A decisão do STF deverá estabelecer tese para orientar casos semelhantes em todo o país. Ainda não há data para o julgamento do mérito.
Com informações do STF