A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu liminar favorável em ação movida por uma família de Parnamirim contra a Unimed Natal, determinando que a operadora de plano de saúde forneça, no prazo de dois dias úteis, uma órtese craniana sob medida para um bebê de apenas 6 meses diagnosticado com plagiocefalia posterior postural de intensidade grave.
“O bebê já havia passado por medidas conservadoras de tratamento, sem sucesso. A órtese tem caráter terapêutico e preventivo, sendo fundamental para evitar sequelas neurológicas e futuras intervenções cirúrgicas invasivas. No próprio laudo médico anexado aos autos, consta que a eficácia do tratamento é potencializada entre os 3 e 12 meses de idade, faixa em que o bebê se encontra, o que justifica a urgência reconhecida pela Justiça.”, destaca o advogado Fábio Perruci, especialista em direito da saúde.
A decisão, da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, foi proferida pela juíza Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes e destaca que a negativa da operadora em cobrir o dispositivo, prescrito por neurocirurgião pediátrico, configura conduta abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor.
“Estamos feliz por termos conseguido reverter essa decisão abusiva do plano, visto que a medida era de urgência e a criança poderia sofrer sequelas graves. Agora, o tratamento já foi iniciado e graças à medida judicial todo o tratamento neurológico será coberto pelo plano”, completa o advogado.
A magistrada também autorizou o bloqueio judicial de valores, caso a determinação não seja cumprida no prazo estipulado. A ação inclui ainda pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, devido ao sofrimento causado pela negativa do plano de saúde.
A decisão segue o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a obrigatoriedade de custeio de órteses cranianas por planos de saúde em casos semelhantes.