
A 10ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) decidiu que uma assistente de vendas deve ser indenizada pelas despesas que teve ao trabalhar em home office para uma loja online. A indenização de R$ 5 mil refere-se a 37 meses de trabalho remoto, com condenação total de R$ 10 mil, incluindo adicional noturno e horas extras.
A funcionária, residente em São Leopoldo, arcou com custos de internet, energia e conserto do próprio computador, sem que houvesse contrato formal prevendo o teletrabalho. O representante da empresa admitiu preferir o trabalho remoto, com comunicação via WhatsApp.
A empresa alegou que a funcionária optou pelo home office e que a sede em Porto Alegre estava disponível. Mas a Justiça entendeu que os custos devem ser ressarcidos, pois o risco do negócio é do empregador.
A decisão foi confirmada por unanimidade. O relator, desembargador Carlos Alberto May, destacou que, sem previsão contratual, cabe à empresa indenizar os gastos comprovados do trabalhador com equipamentos e infraestrutura.
Com informações do Conjur