
A juíza Anne Karine Tomelin, do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF), condenou uma clínica a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais e a restituir R$ 163,90 em gastos médicos a um paciente que engoliu uma chave metálica de implante durante um procedimento odontológico.
O caso ocorreu em 19 de setembro de 2024, quando o paciente se submeteu a tratamento na clínica. Durante o atendimento, o dentista deixou cair a chave metálica de implante na boca do autor da ação, e o instrumento desceu pela garganta. Ele foi visualizado em exames de raio-X feitos posteriormente. O paciente teve de se submeter a múltiplos exames médicos para monitorar a movimentação da chave em seu organismo, até que foi expelida naturalmente.
A clínica sustentou que a situação foi uma “complicação possível” em procedimentos odontológicos, especialmente em pacientes com reflexo de deglutição exacerbado, boca pequena ou ansiedade. E alegou que observou os protocolos clínicos recomendados e que a deglutição ocorreu de forma acidental e instantânea, resultado do movimento reflexo do próprio paciente.
A juíza rejeitou a defesa da clínica e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. A decisão destacou que a empresa não conseguiu comprovar que forneceu assistência material adequada ao paciente, nem demonstrou as circunstâncias específicas que justificariam o ocorrido.
Conforme a sentença, “presentes os requisitos caracterizadores da responsabilização por fato do serviço, quais sejam: o defeito na segurança esperada, o dano e o nexo de causalidade entre estes”.
A julgadora reconheceu que o paciente suportou sofrimento físico e psicológico considerável diante das incertezas sobre a necessidade de cirurgia para a retirada do objeto e a possível movimentação da chave metálica. Durante o período, ele manteve-se em repouso e sem alimentação adequada, com comprometimento de sua tranquilidade.
Para fixar o valor da indenização moral em R$ 15 mil, a decisão considerou a capacidade econômica das partes e a grave extensão do dano sofrido pelo paciente. A juíza avaliou “a incessante e imensurável angústia e o desespero” vivenciados pela vítima, que não sabia se o objeto seria expelido naturalmente ou se precisaria de cirurgia.
A clínica também foi condenada a restituir os R$ 163,90 gastos pelo paciente com consulta médica particular, transporte e combustível para os deslocamentos necessários ao acompanhamento.
Fonte: Conjur