
Uma advogada foi multada em dez salários mínimos pela vara do Júri de Juazeiro/BA por apresentar petição com jurisprudências inventadas e dispositivos legais inexistentes – todos gerados por ferramenta de IA.
O caso chamou atenção após a própria causídica reconhecer a falha na supervisão e atribuir a autoria da peça a um estagiário do escritório, que agiu sem autorização.
Segundo decisão do juiz de Direito Claudio Santos Pantoja Sobrinho, a peça protocolada nos autos da ação penal por homicídio qualificado continha trechos “manifestamente inexistentes”, com citação a acórdãos falsos de tribunais superiores e menções deturpadas ao art. 414 do CPP.
O magistrado entendeu que houve uso indevido de IA, má-fé processual e atentado à dignidade da Justiça.
O episódio ocorreu após o TJ/BA reformar decisão de impronúncia das rés e determinar que fossem levadas a Júri popular.
Na sequência, a defesa apresentou pedido de “despronúncia”, com argumentos de ausência de justa causa e suposta possibilidade de revisão da pronúncia, mesmo após o trânsito em julgado. A tese foi rechaçada pelo juízo, que apontou a total improcedência jurídica do pedido e puniu a advogada com multa e expedição de ofício à OAB/BA.
Na manifestação posterior, a advogada não negou a impropriedade da petição, mas afirmou que o texto foi elaborado por um estagiário “com o intuito de mostrar serviço”, ainda que a instrução dada fosse apenas para juntar um substabelecimento de poderes.
“Houve foi uma falha de supervisão”, declarou a advogada, acrescentando que o estagiário utilizou IA para tentar formular um pedido sem respaldo jurídico.
Ela reforçou que assume integralmente a responsabilidade, mas pediu que o episódio seja compreendido como uma exceção, não representativa de sua atuação profissional.
O processo corre em segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas