| 11 julho, 2025 - 16:23

Tribunal confirma reintegração de servidor que pediu exoneração por depressão

 

O homem, funcionário da Prefeitura do Rio de Janeiro, foi agredido fisicamente durante o exercício de suas funções, o que causou crises de pânico, ansiedade e depressão. Por causa disso, ele pediu para ser exonerado.

Imagem: Freepik

O pedido de exoneração feito por funcionário público que tem alguma patologia psiquiátrica é inválido. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença de primeira instância que determinou a reintegração de um servidor às suas atividades.

O homem, funcionário da Prefeitura do Rio de Janeiro, foi agredido fisicamente durante o exercício de suas funções, o que causou crises de pânico, ansiedade e depressão. Por causa disso, ele pediu para ser exonerado. Anos depois, o servidor ajuizou uma ação contra a prefeitura solicitando a reintegração ao serviço público em uma função readaptada.

Em primeira instância, seu pedido foi aceito. De acordo com o julgador, o pedido de exoneração feito por servidor público acometido de patologia psiquiátrica não tem validade. O homem foi reintegrado, mas deram a ele funções incompatíveis com seu cargo, como zelador e office boy.

Com o autor da ação já reintegrado, o município do Rio de Janeiro recorreu da decisão. Para a relatora do recurso, desembargadora Beatriz Torres de Oliveira, a sentença não merece reparo porque a fundamentação do juiz de primeiro grau está correta. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso.

“Ele foi readaptado em inúmeras funções dissonantes de sua formação profissional. Tal instituto garante que haja a continuidade das atividades produtivas em consonância com as limitações apresentadas, com atribuições, responsabilidades e remuneração semelhantes, fato que não ocorreu no presente caso. Não se perde de vista que a exoneração foi requerida diante do contexto de um grave quadro clínico somada à ausência de função compatível com a formação da parte autora”, escreveu a desembargadora.


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