| 9 julho, 2025 - 17:51

Técnico Carlo Ancelotti é condenado a um ano de prisão por acusação de fraude fiscal

 

O técnico se declarou inocente das acusações durante o julgamento do caso, realizado em abril. A Promotoria havia pedido à Justiça espanhola pena de quatro anos e nove meses de reclusão.

Foto: Divulgação

Treinador da Seleção Brasileira, Carlo Ancelotti foi condenado a um ano de prisão, pela Justiça da Espanha, por fraude fiscal. O italiano também terá que pagar uma multa de 387 mil euros (cerca de R$ 2,4 milhões).

A condenação é relativa à sonegação de impostos sobre os rendimentos de direitos de imagem recebidos pelo treinador em 2014 e 2015, em sua primeira passagem pelo Real Madrid. Além da pena e da multa, Ancelotti não poderá obter auxílios ou subsídios públicos por três anos.

O técnico se declarou inocente das acusações durante o julgamento do caso, realizado em abril. A Promotoria havia pedido à Justiça espanhola pena de quatro anos e nove meses de reclusão.

Como foi condenado a um ano de prisão, Ancelotti não deverá responder em regime privado. A legislação da Espanha prevê que sentenças inferiores a dois anos, aplicadas a réus que não têm antecedentes criminais, não implicam reclusão obrigatória. Esse é justamente o quadro em que o treinador se encaixa.

Ainda segundo o tribunal de Madrid, Ancelotti teria sonegado cerca de 1 milhão de euros (R$ 6,2 milhões na cotação da época).

Em abril deste ano, quando foi realizado o julgamento do caso, Ancelotti afirmou que o sistema utilizado para sonegar impostos foi sugerido pelo clube e que não sabia da ilegalidade do processo. “Para mim, estava tudo em ordem”, defendeu o treinador.

Em depoimento, o italiano ainda afirmou que a conduta era normalizada entre as pessoas do meio futebolístico. “Achei que era bem normal, porque naquela época todos os jogadores e o treinador anterior tinham [feito o mesmo]”, acrescentou o comandante da Seleção Brasileira.

A promotoria alegou que Ancelotti utilizava um sistema “complexo” de empresas de fachada para omitir os ganhos extras por direitos de imagem.

Fonte: Metrópoles


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