
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 5ª Vara Cível de Franca (SP) que condenou, por danos morais, um homem que importunou sexualmente uma terapeuta durante sessão de massagem. A reparação foi fixada em R$ 20 mil.
De acordo com os autos, o homem se apresentou nu para a sessão de tratamento terapêutico feita pela profissional e, em determinado momento, tentou tocá-la. A mulher fez parte do serviço e, em seguida, procurou a polícia. Ele foi preso em flagrante e também responde criminalmente pelo ato.
O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, afastou a tese do apelante de que teria sido orientado pela própria autora a ficar nu.
“Não há verossimilhança nas alegações veiculadas pelo réu, tendo em vista que a conduta confirmada por ele (de nudez completa para a sessão de massagem e ereção) não são usuais, tampouco podem ser consideradas ‘normais’”, registrou.
“A conduta extrapolou em muito os meros dissabores cotidianos. Ao contrário, foi apta a causar aflição, angústia e constrangimento na autora, que estava no exercício regular de sua profissão”, acrescentou.
Completaram o julgamento os magistrados João Pazine Neto e Mario Chiuvite Júnior. A votação foi unânime.
Fonte: Conjur