
A 14ª câmara Cível do TJ/MG manteve a condenação da Renault Brasil S.A e de concessionária de veículos a indenizar em R$ 12 mil por danos materiais e morais consumidor que enfrentou problemas mecânicos em Kwid 0 km.
O colegiado entendeu que a falha do produto justificou o ressarcimento das despesas com a locação de outro veículo e a compensação pelos transtornos enfrentados.
O consumidor relatou que adquiriu um Renault Kwid novo, mas, poucos meses após a compra, precisou levá-lo repetidas vezes à concessionária por falhas no funcionamento. Ainda, durante os períodos em que o carro esteve em manutenção, ele precisou alugar outro veículo para continuar trabalhando.
Diante disso, ingressou com ação pleiteando indenização por danos morais e materiais.
Em defesa, a fabricante argumentou que os reparos foram realizados dentro do prazo de garantia e que não houve vício oculto. Também sustentou que os transtornos não justificariam a indenização por dano moral.
Em 1ª instância, o juízo julgou a ação procedente, fixando a indenização por danos materiais em R$ 2,2 mil e por danos morais em R$ 10 mil.
Ao analisar o caso no TJ/MG, o relator, juiz de Direito convocado Clayton Rosa De Resende, observou que, embora laudo pericial tenha constatado que o veículo estava em boas condições no momento da inspeção, o histórico de diversos reparos realizados em menos de um ano indicava a má qualidade do produto.
Para ele, “a necessidade de consertos no carro novo, após poucos quilômetros rodados, não é o que se espera da qualidade do produto saído da fábrica”.
Nesse sentido, o magistrado reconheceu que os gastos com o aluguel de outro veículo foram necessários e deveriam ser ressarcidos.
Quanto ao dano moral, o relator destacou que a repetição das falhas e a perda de tempo para solução do problema configuraram violação aos direitos da personalidade do comprador. Segundo destacou, “o consumidor reportou por cinco vezes problemas à fornecedora, sendo inegável a enorme frustração e inquietação experimentada”.
Ele também mencionou a tese do “desvio produtivo”, reconhecida por tribunais em casos nos quais o consumidor perde tempo útil em razão de falhas de fornecedores.
Diante disso, o colegiado confirmou a sentença, reconhecendo o dever de indenizar da concessionária e da fabricante pelos danos materiais e morais.
Fonte: Migalhas