| 29 junho, 2025 - 18:44

Suspenso caso de empregada da Caixa com transtorno bipolar e desvio de 564 mil

 

A defesa da ex-empregada pública busca a improcedência da ação de improbidade, na esfera cível, argumentando que os atos foram manifestações incontroláveis de um grave transtorno de prodigalidade, associado ao transtorno bipolar.

Imagem: Dilvulgação

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu, no início do mês, o julgamento de uma apelação em ação de improbidade administrativa que discute a responsabilidade de uma ex-empregada da Caixa Econômica Federal, que é diagnosticada com transtorno bipolar, acusada de desvio de verbas. A interrupção ocorreu com o pedido de vista da desembargadora Mônica Nobre.

A ex-empregada já possui uma condenação na esfera penal, referente ao mesmo caso, por peculato continuado. Entre 2005 e 2009, ela, enquanto funcionária de uma agência em São Paulo, desviou R$ 564.001,03, simulando contratos de empréstimos bancários em contas que ela mesma desfalcava, de modo a encobrir os desvios. Nessa esfera, ela foi condenada a 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, que cumpriu entre 2021 e 2024, e 16 dias-multa. Ela também foi condenada a ressarcir os valores desviados à Caixa Econômica Federal.

A defesa da ex-empregada pública busca a improcedência da ação de improbidade, na esfera cível, argumentando que os atos foram manifestações incontroláveis de um grave transtorno de prodigalidade, associado ao transtorno bipolar. Segundo a defesa, laudos e testemunhos do processo criminal correlato atestam que a consciência e o discernimento da ré estariam “demasiadamente tomados por um impulso irracional”, resultando na ausência de dolo, isto é, vontade consciente de praticar o ato ilícito. A perícia da psicóloga Leila Salomão de Lachata Cury Tardivo, realizada no processo criminal, foi citada pela defesa para sustentar a tese de que “a ré não tinha controle de seus hábitos, não havia intenção de dolo”.

No plenário, o voto da desembargadora relatora, Leila Paiva, foi no sentido de negar provimento à apelação, mantendo a condenação por improbidade administrativa e a obrigação de ressarcimento. Para ela, “os laudos não se mostram suficientes para afastar o dolo da ação que, com o arcabouço probatório demonstrado nos autos, era flagrante”. Além disso, ela questiona o fato de a doença ter sido diagnosticada em 2008, mas os desvios terem começado antes, em 2005.

Em contrapartida, o desembargador André Nabarrete divergiu da relatora. Em seu voto, o magistrado destacou que a lei de improbidade administrativa “exige dolo específico, a vontade consciente de praticar”, e que, ao analisar os laudos, essa “vontade consciente não está exposta robustamente”. Para ele, os laudos sobre a condição da ex-servidora eram relevantes e não foram satisfatoriamente contrapostos pela acusação.

Com o pedido de vista feito pela desembargadora Mônica Nobre, o caso pode voltar ao plenário em até 20 dias. Segundo o artigo 162 do regimento interno do TRF3, o prazo para vista é de 10 dias, prorrogável por mais 10 dias.

O processo penal correu sob o número 0014391-94.2015.4.03.6181, e a ação civil sob 0020090-81.2016.4.03.6100.

Fonte: Jota


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