
O TJ/GO publicou resolução que garante a concessão de licença-maternidade e paternidade a servidores e magistrados em união estável homoafetiva, inclusive nos casos de reprodução assistida, como a gestação por barriga solidária.
A resolução 298/25, regulamenta, no âmbito do TJ/GO, a resolução 321/23 do CNJ, que trata do reconhecimento da diversidade de arranjos familiares e da igualdade no acesso a direitos trabalhistas no Poder Judiciário.
A medida foi motivada por um caso concreto: o pedido de licença feito pelos servidores Iuri Marciano e Carlos Henrique Vieira da Silva, que se tornaram pais há dois meses por meio de gestação solidária.
O casal, junto há sete anos, relata que a chegada do filho representou a realização de um projeto familiar planejado por mais de um ano.
Segundo Iuri, a maior preocupação era ter o mesmo direito concedido a famílias heteroafetivas.
Apesar da ausência de precedentes dentro do TJ/GO, o casal buscou apoio na regulamentação nacional e na própria estrutura do tribunal. A decisão sobre quem tiraria a licença foi tomada em comum acordo, e Iuri assumiu integralmente o período de seis meses de afastamento.
Fonte: TJ/GO