
Uma tentativa inusitada de anular uma multa de trânsito terminou sem sucesso na Justiça de São Paulo. O caso envolveu uma mulher autuada após um acidente de trânsito em Itanhaém, no litoral paulista, ao ser flagrada com um “bebê” no banco dianteiro do carro, que, segundo ela, era apenas uma boneca reborn.
A infração, registrada como gravíssima, rendeu multa de R$ 293 e sete pontos na carteira da motorista. Inconformada, ela acionou judicialmente o Detran e o município de Itanhaém, pedindo o cancelamento da penalidade. A alegação: o suposto bebê, que chamou a atenção da polícia no momento do acidente, era um bebê reborn, carregada no colo por sua filha de 12 anos.
Para embasar o pedido, a mulher anexou ao processo uma foto da filha com a boneca no banco da frente, além do comprovante de compra da peça, identificada como uma NPK de 57 centímetros, adquirida em 2018 por U$ 74.
Apesar das alegações, o juiz responsável pelo caso não se convenceu da justificativa e decidiu manter a penalidade. A ação foi arquivada em 2024, encerrando mais um episódio incomum envolvendo as chamadas “reborns”, que têm sido protagonistas de disputas judiciais nos últimos anos.
Fonte: Jornal de Brasília