| 17 junho, 2025 - 09:54

Justiça do RN condena banco a indenizar investidor impedido de vender ações

 

Sem sucesso no atendimento, depois de ver as ações perderem valor sem que tivesse tido a oportunidade de vendê-las em tempo hábil, ele buscou a via judicial para ser reparado com base na tese da perda de uma chance.

Um banco deverá indenizar um investidor potiguar impedido de vender suas ações por falha no home broker. A decisão é do juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, da 4ª Vara Cível de Natal.

De acordo com os autos, o investidor possuía ações da companhia aérea Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A (GOLL4) em uma carteira intermediada pelo banco réu, e em virtude da emissão de bônus de subscrição, ele teve direito à preferência de subscrição de novas ações emitidas pela companhia, com possibilidade de ceder esse direito de preferência a terceiros através da plataforma de compra e venda de ações (home broker) do banco.

Foto: Freepik

Porém, ao tentar vender as novas ações, ele verificou que o home broker do banco não exibia a opção de venda, tampouco a existência dessas ações em sua carteira. Sem sucesso no atendimento, depois de ver as ações perderem valor sem que tivesse tido a oportunidade de vendê-las em tempo hábil, ele buscou a via judicial para ser reparado com base na tese da perda de uma chance.

A decisão

Ao analisar o caso, o juiz considerou que em um mercado dinâmico como o de ações, a inoperância do sistema ou a incapacidade de refletir as condições de mercado em tempo hábil constitui uma falha na prestação do serviço. E que, portanto, é inadmissível que um sistema de intermediação de valores mobiliários opere com defasagem que impeça o cliente de realizar operações essenciais no momento oportuno.

Acatando a tese da perda de uma chance e com base nas provas apresentadas, condenou o banco a indenizar o autor da ação em R$ 80.560,98, correspondentes ao valor da cotação máxima do dia vezes o número de ações que o autor possuía.

A ação foi patrocinada pelo escritório LBA Advogados.


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