
Neste domingo, 15, a prova prático-profissional de Direito do Trabalho da 2ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado gerou repercussão negativa entre candidatos e professores.
A banca organizadora, FGV – Fundação Getúlio Vargas, exigiu a elaboração de uma “exceção de pré-executividade” – peça jurídica sem previsão legal expressa e cuja aceitação ainda não é pacificada nos tribunais superiores.
A cobrança da peça como resposta única gerou dúvidas quanto à compatibilidade com o edital do exame.
Segundo o padrão de resposta divulgado pela FGV, os candidatos deveriam redigir a peça para defender uma executada em uma reclamação trabalhista que teve a aposentadoria bloqueada e seu imóvel residencial penhorado.
O enunciado também abordava temas como nulidade de citação, prescrição intercorrente e tutela provisória.
Repercussão
Nas redes sociais, professores de cursos preparatórios e candidatos se manifestaram pedindo a anulação da questão ou o reconhecimento de outras respostas juridicamente viáveis.
A professora de Processo do Trabalho, Ana Carolina Destefani, foi uma das vozes que se posicionou pela nulidade da peça.
Em seu perfil no Instagram, destacou que a exigência contraria o item 4.2.6.1 do edital, segundo o qual a correta indicação da peça deve considerar, simultaneamente, o nomen iuris e o fundamento legal que justifique tecnicamente a escolha.
Segundo a docente, não há artigo legal que fundamente a exceção de pré-executividade.
Ela também destacou o item 3.5.12 do edital, que exige que as questões sejam formuladas de forma a refletir jurisprudência pacificada dos tribunais superiores – o que, em sua avaliação, não ocorre neste caso. “Trata-se de uma construção doutrinária e jurisprudencial, sem previsão legal expressa e sem uniformização nos tribunais superiores”, afirmou.
Fonte: Migalhas