| 13 junho, 2025 - 15:47

Estado do RN deve realizar cirurgia em paciente com obesidade mórbida em até 30 dias

 

No processo, a paciente relatou sofrer com diversos problemas de saúde decorrentes da obesidade severa, incluindo diabetes tipo 2.

Imagem: Freepik

A Vara Única da Comarca de Martins, no interior do Rio Grande do Norte, condenou o Estado a custear cirurgia bariátrica para paciente com Obesidade Mórbida Grau III.

A sentença é da juíza Simielle Barros Trandafilov e fixa o prazo de 30 dias após o trânsito em julgado para que o procedimento seja realizado conforme prescrição médica.

No processo, a paciente relatou sofrer com diversos problemas de saúde decorrentes da obesidade severa, incluindo diabetes tipo 2, hipertensão arterial, síndrome metabólica e complicações articulares.

Ela ainda afirmou que já havia procurado a Secretaria de Saúde do Município de Antônio Martins, no interior do Estado do RN, mas foi informada de que o município não possuía recursos para arcar com o procedimento, considerado de alta complexidade.

Com base em laudos médicos e relatórios nutricionais, a usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) solicitou a realização da cirurgia bariátrica, preferencialmente no modelo Gastrectomia em Y de Roux (GBYR), em hospital especializado.

O pedido de urgência foi inicialmente negado, mas a juíza reconheceu que estavam presentes todos os requisitos legais para a concessão do tratamento pelo poder público.

Fonte: TJRN


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