| 2 junho, 2025 - 19:30

STF proíbe Daniel Silveira de deixar prisão para estudar ou trabalhar

 

O magistrado justificou a decisão com base no comportamento inadequado e desrespeitoso de Silveira em relação à Justiça.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por 9 votos a 2, o veto do ministro Alexandre de Moraes ao pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira para trabalhar e estudar fora da prisão. O julgamento aconteceu em sessão virtual encerrada na noite de sexta-feira.

A defesa do ex-congressista condenado por ameaça ao Estado democrático de Direito e coação no curso do processo interpôs um Agravo Regimental contra negativa proferida pelo relator da Ação Penal (EP) em 7 de abril.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O magistrado justificou a decisão com base no comportamento inadequado e desrespeitoso de Silveira em relação à Justiça, uma vez que o ex-deputado desrespeitou as regras do livramento condicional concedido em dezembro de 2024.

Um dia depois de deixar a prisão, Silveira violou os horários em que deveria ficar em casa e a regra de não sair em sábados, domingos e feriados. Além disso, o condenado deixou de entregar à Justiça uma pistola.

Argumentos da defesa

O agravo apontou violação do devido processo legal porque Alexandre decidiu sem ter solicitado manifestação da Procuradoria-Geral da República e incompetência do relator para confirmar ou não se o preso apresentou comportamento adequado para receber o benefício.

Argumentou, ainda, que decisão de Alexandre fez com que o regime semiaberto da pena seja equivalente a um regime fechado.

Consultada, a PGR se manifestou pelo não provimento do agravo. Sustentou que a ausência de manifestação prévia não invalida a decisão se, mesmo posteriormente, concordar com ela.

“A decisão coincide com a posição já externada por esta Procuradoria-Geral da República, contrária ao restabelecimento do livramento condicional e à concessão do direito de saída temporária, após o descumprimento das condições originalmente impostas, como decidido pela decisão agravada. Daí a ausência de ilegalidade”, diz o parecer.
Voto do relator

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo não provimento do agravo. Para o magistrado, a defesa não apresentou argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão. Foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Fonte: Conjur


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