| 24 maio, 2025 - 18:19

Desconto indevido em benefício de aposentado gera condenação à entidade no RN

 

Conforme os desembargadores, não foi trazido, aos autos, comprovações da legalidade do ato pela instituição.

Uma contribuição previdenciária, descontada indevidamente, gerou condenação para uma associação de aposentados, que terá promover a cessação dos descontos e a restituição em dobro dos valores, bem como realizar o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1 mil.

A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJRN, que reformou em parte a sentença da Vara Única de Jucurutu, a qual havia indeferido o pedido indenizatório. Conforme os desembargadores, não foi trazido, aos autos, comprovações da legalidade do ato pela instituição.

Foto: Reprodução

“A ausência de documento assinado autorizando a cobrança descaracteriza a legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição associativa e a situação experimentada pelo consumidor ultrapassa o mero aborrecimento, diante da cobrança reiterada de valores sem respaldo contratual, caracterizando ofensa à dignidade e ensejando reparação moral”, esclarece o relator, desembargador João Rebouças.

De acordo com a decisão, a indenização por danos morais visa não apenas compensar o abalo experimentado pela vítima, mas também desestimular a repetição da conduta ilícita pela parte ofensor e se faz necessário que o consumidor seja ressarcido moralmente pela situação a qual foi submetido, devendo, ainda, ser mantida a declaração de inexistência de débito referente ao contrato em discussão.

Fonte: TJRN


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