
O Tribunal de Justiça de São Paulo voltou a suspender os serviços de mototáxi na capital paulista, em decisão publicada nesta sexta-feira, 16. A medida ocorre dois dias após liminar liberar a operação.
O desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, acatou pedido de suspensão feito pela Prefeitura da capital.
Entretanto, o juiz deu prazo de 90 dias para que o serviço seja regulamentado.
O município entrou com o recurso contra a sentença anterior que havia julgado improcedente a ação movida contra as empresas 99 Tecnologia e Uber do Brasil e liberado a prestação do serviço.
“Diante da complexidade do caso e das possíveis consequências ao trânsito, por cautela, concedo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto”, diz Gouvêa na sentença.
No documento, a Prefeitura argumenta que o decreto municipal que proibiu o serviço é válido e aplicável, e que não existe autorização legal federal para o transporte de passageiros por motocicletas.
Fonte: UOL