| 18 maio, 2025 - 08:02

Ministro do STF mantém benefício a crianças com deficiência causada pelo Zika Vírus

 

A decisão foi tomada no MS 40.297, impetrado por familiares de uma criança afetada, que alegaram omissão do INSS na regulamentação do benefício.

Sumaia Vilella/Agência Senado

O ministro Flávio Dino, do STF, concedeu liminar garantindo o direito à indenização prevista na MP 1.287/25 a crianças com deficiência causada pelo Zika Vírus durante a gestação, ainda que a norma perca a validade por falta de apreciação do Congresso Nacional. A vigência da norma é até 2 de junho.

A decisão foi tomada no MS 40.297, impetrado por familiares de uma criança afetada, que alegaram omissão do INSS na regulamentação do benefício.

Em mandado de segurança, a família de uma criança com deficiência causada pelo Zika Vírus durante a gestação solicitou liminar para que o INSS disponibilizasse canais adequados de comunicação para o requerimento do benefício assistencial, além de fornecer a relação dos documentos exigidos.

A MP 1.287 foi editada em 8 de janeiro deste ano, prevê o pagamento de indenização de R$ 60 mil, em parcela única, a crianças com até 10 anos acometidas por sequelas decorrentes do Zika Vírus durante a gestação.

No entanto, o Congresso ainda não apreciou o texto, e o prazo para análise expira em 2 de junho.

Considerando o princípio da segurança jurídica, o ministro determinou que o direito ao benefício seja garantido, mesmo que a medida provisória perca a vigência, em respeito ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, bem como à proteção constitucional.

Fonte: Migalhas


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