
Quando uma conta comercial no Instagram é bloqueada sem justificativa, a plataforma deve indenizar o usuário. Com esse entendimento, a juíza Renata Manzini, da 37ª Vara Cível de São Paulo, condenou o Facebook (empresa que também é responsável pelo Instagram) a indenizar uma apresentadora de tevê em R$ 50 mil por danos morais.
A usuária teve sua conta suspensa em maio de 2024, sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Ela tentou resolver o caso, primeiramente, com a plataforma. Durante as tratativas, representantes da empresa explicaram que houve um erro ao bloquear seu perfil. Mesmo assim, a questão não foi resolvida. Diante disso, ela entrou com pedido de liminar para que sua conta fosse reativada.
A liminar foi concedida, mas não foi cumprida. A empresa foi intimada novamente, sob pena de suspensão da plataforma, e só então devolveu o perfil à profissional. Com essas dificuldades, a apresentadora emendou à ação um pedido de indenização por danos morais e materiais.
Para o juiz, ficou demonstrado que a autora usava as redes sociais para divulgar seu trabalho e ações comerciais. Ficar sem acesso ao perfil, portanto, causou-lhe prejuízo. Além disso, na visão da julgadora, o bloqueio passa uma impressão de que ela não agiu de acordo com as regras.
Ela acolheu o pedido de reparação por danos morais e afastou os danos materiais, já que não foram demonstrados nos autos.
Fonte: Conjur