| 12 maio, 2025 - 08:30

Câmara Cível determina que RN interne paciente para biópsia por suspeita de câncer

 

O juiz Roberto Guedes determinou a internação imediata da paciente, a realização da biópsia de mama e a avaliação por equipe médica especializada.

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado providencie, de forma imediata, a internação de uma paciente em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para realização de biópsia mamária e avaliação médica especializada. A decisão foi motivada pela suspeita de câncer de mama com crescimento anormal de células na mama, metástase pulmonar e acúmulo excessivo de líquido no espaço entre o pulmão e a membrana que o reveste.

Proferida em caráter de urgência pelo juiz convocado Roberto Guedes, a determinação atende a recurso da Defensoria Pública Estadual, que buscava garantir o acesso rápido da paciente aos cuidados necessários diante da gravidade do quadro clínico.

O recurso apresentado trata-se de um agravo de instrumento, utilizado para contestar decisões judiciais em situações que exigem resposta célere, especialmente em casos de risco à vida.

Em primeira instância, a internação e os exames foram autorizados, porém apenas se houvesse vaga na rede pública de saúde (SUS). A defesa, então, alegou que essa exigência inviabilizava a execução da ordem judicial, uma vez que não obteve sequer resposta à solicitação de leito.

Na decisão, reforçando o direito à saúde e a atuação do Judiciário como ferramenta para assegurar a vida e a dignidade dos cidadãos, o juiz Roberto Guedes determinou a internação imediata da paciente, a realização da biópsia de mama e a avaliação por equipe médica especializada, independentemente da submissão à fila de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele ainda ressaltou que é possível que tal internação seja realizada na rede privada, com despesas custeadas pelo Estado, caso não haja vaga na rede pública ou conveniada.

Fonte: TJRN


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