| 3 abril, 2025 - 09:07

Em 2 meses, TCE-RN gasta R$ 3,7 milhões com licença-prêmio de conselheiros

 

Foto: Reprodução Entre novembro e dezembro de 2024, o TCE-RN (Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte) depositou R$ 4,2 milhões a mais nas contas de seus conselheiros sob a forma de indenização. Os contracheques foram engordados porque, naqueles meses, os conselheiros receberam R$ 3,7 milhões em “vantagens eventuais”. Segundo a explicação do TCE-RN

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Entre novembro e dezembro de 2024, o TCE-RN (Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte) depositou R$ 4,2 milhões a mais nas contas de seus conselheiros sob a forma de indenização.

Os contracheques foram engordados porque, naqueles meses, os conselheiros receberam R$ 3,7 milhões em “vantagens eventuais”.

Segundo a explicação do TCE-RN enviada ao UOL, essas vantagens são as chamadas licenças-prêmio: verbas pagas a quem completar cinco anos de serviço público, mas não tirar a devida licença prevista em lei —as folgas não tiradas são convertidas em dinheiro.

Só que, em dezembro do ano passado, as licenças foram pagas em dobro. O efeito foi que nenhum conselheiro recebeu menos de R$ 300 mil no mês.

A menor remuneração líquida foi a da conselheira substituta Ana Paula de Oliveira Gomes, que recebeu R$ 315,9 mil.

Já a maior foi a do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, que levou R$ 636,1 mil.

Penduricalho legal

Em nota enviada ao UOL, o TCE do Rio Grande do Norte diz que o pagamento da licença-prêmio “ocorre de forma esporádica, conforme requerimento do interessado ou necessidade administrativa”, o que explicaria os pagamentos em dobro em dezembro.

O tribunal afirma ainda que a licença-prêmio está prevista em lei. No caso, na Lei Complementar Estadual do RN 122/1994.

Diz ela que, a cada cinco anos de serviço público, o servidor pode tirar três meses de licença ou converter o período em “tempo de serviço, para fins de aposentadoria ou disponibilidade”.

Mas quem autorizou a transformação da licença não gozada “em pecúnia” foi o próprio tribunal, por meio de uma resolução de novembro de 2021.

Em novembro do ano passado, o STF decidiu que o teto remuneratório do funcionalismo público (R$ 44 mil, em 2024, base da remuneração dos ministros do STF) se aplica à base de cálculo da licença-prêmio, mas não ao valor total pago aos servidores.

Ou seja: o valor usado para calcular quanto cada um tem direito na licença-prêmio é o salário abatido pelo teto constitucional —e não o salário bruto.

O valor pago como licença-prêmio é indenizatório e, portanto, não se submete ao teto.

UOL


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