| 9 março, 2025 - 11:07

Juíza condena ex-servidor do INSS a indenizar Gilmar Mendes em R$ 30 mil por críticas abusivas em aeroporto

 

A juíza Grace Correa Pereira, da 9ª Vara Cível de Brasília, condenou o ex-servidor do INSS Ramos Antonio Nassif Chagas a indenizar em R$ 30 mil o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por tê-lo criticado de forma abusiva, ao filmá-lo sem autorização e buscar constrangê-lo no aeroporto de Lisboa.  A cena foi gravada

A juíza Grace Correa Pereira, da 9ª Vara Cível de Brasília, condenou o ex-servidor do INSS Ramos Antonio Nassif Chagas a indenizar em R$ 30 mil o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por tê-lo criticado de forma abusiva, ao filmá-lo sem autorização e buscar constrangê-lo no aeroporto de Lisboa.  A cena foi gravada e divulgada no X (antigo Twitter), onde viralizou.

No vídeo, o ex-servidor diz: “Gilmar, você já sabe, mas não custa relembrar. Só dizer que você e o STF são uma vergonha para o Brasil e para o todo povo de bem. Só isso, tá? Infelizmente, um país lindo como o nosso tá sendo destruído por pessoas como você”.

: Sérgio Lima/PODER 360

O ministro Gilmar Mendes afirmou na ação que houve “proximidade física ameaçadora e intimidadora; tentativa sorrateira de constrangimento do demandante junto a seu interlocutor e ao público ao redor, em momento de aparente vulnerabilidade; disseminação do evento para o grande público em mídia social, em franca exaltação do ato perpetrado”. Para o magistrado, houve abuso do direito à liberdade de expressão.

Nos autos, o ex-servidor, por outro lado, defendeu o exercício do direito à liberdade de expressão e a inexistência de ato ilícito. Afirmou que figuras públicas e notórias estão sujeitas a críticas incisivas e duras em razão da natureza pública de suas atividades, “situação que enseja uma maior tolerância”. Chagas também disse que, após a divulgação dos fatos, passou a ser hostilizado por colegas e a ser perseguido no ambiente de trabalho, o que lhe motivou a solicitar a exoneração do cargo público.

A juíza, no entanto, destacou que a Constituição preserva o direito à liberdade de expressão, mas ressaltou que “a liberdade de expressão não é revestida de caráter absoluto e deve ser exercida nos limites da lei, sob pena de configurar abuso de direito passível de indenização”.

“Nenhum problema há de o réu em contexto particular ou através de carta ou e mail dirigir-se ao autor e fazê-los saber o quanto, do seu ponto de vista, deixa a desejar no exercício da função de ministro do STF e como suas decisões contrariam os anseios populares e prejudicam o Brasil”, escreveu a magistrada.

Além disso, a juíza considerou que “a escolha do réu de abordar o autor em um momento privado, fotografá-lo e filmá-lo numa cafeteria de aeroporto no exterior, sem dele obter qualquer autorização prévia para divulgação da imagem, demonstra que o dolo do autor mais que apresentar uma crítica em um espaço público era satisfazer seu interesse pessoal de verbalizar sua indignação e o expor publicamente. O fato de o réu querer gravar e publicizar o que disse na frente do Ministro demonstra que, na verdade, o que o réu queria não era apenas que o Ministro conhecesse sua opinião e quem sabe, aproveitasse a crítica em prol da melhoria da atividade judicante, mas se enaltecer, demonstrando para terceiros sua capacidade e coragem de criticar o Ministro pessoalmente e em público”.

Jota


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