| 20 fevereiro, 2025 - 14:07

PM acusado de extorsão a comerciantes perde graduação de praça

 

O Plenário do TJRN julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual, em Representação pela Perda da Graduação de Praça, relacionada a uma investigação sobre a conduta de um policial militar acusado de envolvimento em corrupção. Ele e outros agentes de segurança pública foram alvo da Operação “Novos Rumos”, com foco no combate a delitos praticados com utilização de

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O Plenário do TJRN julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual, em Representação pela Perda da Graduação de Praça, relacionada a uma investigação sobre a conduta de um policial militar acusado de envolvimento em corrupção. Ele e outros agentes de segurança pública foram alvo da Operação “Novos Rumos”, com foco no combate a delitos praticados com utilização de uma viatura de um dos batalhões da capital potiguar.Eles recebiam quantias em dinheiro, pagas por comerciantes da área onde atuavam, a título de “contribuição para o lanche”. Segundo os autos, o alvo da Representação Ministerial, na qualidade de integrante da corporação, cometeu o crime de corrupção pois, segundo consta do processo, ele e outros 12 militares, lotados no BPM, foram alvos desta investigação.

“Da leitura minuciosa dos fartos elementos constantes nos autos vislumbra-se que a conduta do representado infringiu princípios éticos do Código Militar e também o Estatuto dos Policiais Militares do Estado, evidenciando um desrespeito total e desmerecendo a credibilidade das instituições públicas perante a sociedade”, destaca o relator da RPG no Tribunal de Justiça.Conforme a decisão, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do ARE: 1320744 DF, com Repercussão Geral, firmou a tese no sentido de que compete aos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, mediante procedimento especial e autônomo, decidir acerca da perda do posto e da patente de militar estadual, independente do crime praticado. “A representação pela perda da graduação deve ser entendida como um instrumento que busca a restauração da ordem e a proteção dos interesses coletivos e individuais, portanto imprescritível”, reforça a decisão.

Conduta incompatível com a atividade policial

De acordo com o julgamento no Pleno do TJ potiguar, as condutas dos policiais da chamada “viatura do medo”, como ficou conhecida nacionalmente, revelariam uma “gravidade alarmante”, configurando abuso de poder que fere não apenas a ética da profissão, mas também a confiança da sociedade nas instituições de segurança pública.Conforme o voto, ao exigirem quantias em dinheiro para garantir proteção a estabelecimentos comerciais e não fechar estabelecimentos ilegais, esses policiais não apenas se tornaram “agentes da corrupção”, mas também perpetuaram um ciclo de criminalidade que prejudica a comunidade.“Diante da gravidade das ações desses agentes, a permanência de policiais condenados na corporação se torna inviável e inaceitável”, enfatiza e define o relator da Representação.


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