O juiz de Direito Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, de Niterói, conseguiu, na Justiça, o cancelamento da penalidade de suspensão de sua carteira de motorista que recebeu do Detran após se recusar a realizar o teste do bafômetro. A decisão é do juiz tabelar Antonio Carlos Maisonnette Pereira, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Niterói/RJ.
O juiz substituto Guilherme Rodrigues de Andrade, inicialmente, negou a tutela de urgência pleiteada pelo magistrado. Posteriormente, a juíza titular Mirella Correia De Miranda declarou-se suspeita para analisar o pedido.
O magistrado arguiu que a notificação da penalidade e a própria blitz que originou a autuação continham irregularidades, como a falta de notificação adequada e erros formais no auto de infração.
A sentença, por fim, proferida pelo juiz tabelar Antonio Carlos Pereira, considerou que houve uma desconexão entre as penalidades notificadas e as efetivamente aplicadas, considerando a falta de uma decisão administrativa clara sobre a suspensão do direito de dirigir.
A sentença, portanto, declarou nula a notificação da penalidade de suspensão de direção e a exigência de participação em curso de reciclagem.
- Processo: 0825419-41.2024.8.19.0002
Leia a sentença.
“Doutor”, por favor
O juiz que buscou a suspensão da penalidade pelo Detran é o mesmo que, em 2004, buscou a Justiça por desaprovar a forma como era tratado no condomínio onde morava.
Antonio Marreiros Neto entrou com ação no RJ pedindo que os funcionários do prédio onde mora o chamassem de “senhor” ou “doutor”.
O imbróglio começou quando, em uma noite chuvosa, o teto do apartamento do juiz foi danificado. Após pedir auxílio dos funcionários do condomínio, o magistrado afirmou que não foi atendido e que, após este fato, o porteiro do prédio passou a tratá-lo “com intimidade, chamando-o de ‘você’ e ‘Antônio'”.
Melo Neto ainda afirmou que, apesar de, por mais de uma vez, ter dito que queria ser tratado como “senhor”, o funcionário não concordava e dizia: “não vou te chamar de senhor não, cara!”
Depois de uma sucessão de resultados desfavoráveis, em 2014, o STF, por fim, negou seguimento ao recurso do juiz.
- Processo: AI 860.598
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