Uma decisão unânime do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito de uma mulher a entregar o filho para adoção, sem o consentimento do genitor. A decisão confirmou parecer da primeira instância em Divinópolis, no interior de Minas Gerais
Inicialmente, justiça mineira já havia dado parecer favorável a uma mulher assistida pela Defensoria Pública de Divinópolis, resguardando o direito a ela de entregar o filho para adoção, sem necessidade de comunicar o genitor ou a família dele.
O Ministério Público recorreu da decisão, que defendeu a tese de que a família da genitora deveria ser procurada para avaliar a possibilidade de ficar com a criança. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu o pedido em segunda instância, e então o caso chegou ao STJ.
No recurso posto pela Defensoria Pública, após relatório social, foi exposto que a mãe buscou assistência do estado, pois não estava apta para cuidar de mais um filho diante das condições financeiras que se encontra.
A mulher, que ganha a vida fazendo faxina, alegou que o recém-nascido não teria com quem ficar. A
família da genitora também não apresentava condições, já que as irmãs possuíam outros filhos e relacionamentos instáveis, e avó materna possuía “12 netos com os quais não tem qualquer vínculo afetivo”.
O STJ manteve a decisão inicial que garantia o sigilo à genitora e o direito à entrega voluntária, com base na Lei nº 13.509/2017, que dispõe sobre adoções.
CNN