| 25 outubro, 2024 - 14:34

Venda de celular sem carregador não gera dano moral, decide TJRN

 

A venda de aparelho de telefone celular sem o carregador não é ato ilícito e, por isso, não gera dano moral. Com esse entendimento a 2ª Câmara Cível do TJRN negou direito de consumidora que ajuizou ação pretendendo obter indenização de loja de aparelhos que vendeu o telefone smartphone sem carregador.Segundo a consumidora teria ocorrido

A venda de aparelho de telefone celular sem o carregador não é ato ilícito e, por isso, não gera dano moral. Com esse entendimento a 2ª Câmara Cível do TJRN negou direito de consumidora que ajuizou ação pretendendo obter indenização de loja de aparelhos que vendeu o telefone smartphone sem carregador.Segundo a consumidora teria ocorrido ilícito civil praticado na compra do aparelho telefônico sem o carregador.

No caso dos autos, que a consumidora adquiriu um iphone 13 e ao abrir a caixa verificou que não havia o Carregador Original Apple USB-C de 20W. O TJRN entendeu que “pode o fornecedor optar por não disponibilizar acessórios não essenciais ao produto principal e, como o carregador do celular não se trata de item essencial, visto que pode adquirir qualquer outro compatível com o aparelho não caracterizando conduta ilícita”.

Para a Corte, o fato não passou de um mero aborrecimento, um desconforto inerente quando se está diante de um contratempo proveniente do cotidiano e não é capaz de gerar dano moral.Processo n. 0861139-17.2023.8.20.5001


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