| 24 outubro, 2024 - 11:57

Vara do Trabalho determina que Prefeitura de Natal não pratique assédio eleitoral

 

A 10ª Vara do Trabalho de Natal deferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) em ação que requer que a Prefeitura de Natal se abstenha da prática de assédio eleitoral. De acordo com a juíza Syméia Simião da Rocha,o Município de Natal fica  proibido de praticar

A 10ª Vara do Trabalho de Natal deferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) em ação que requer que a Prefeitura de Natal se abstenha da prática de assédio eleitoral.

De acordo com a juíza Syméia Simião da Rocha,o Município de Natal fica  proibido de praticar assédio eleitoral contra quaisquer pessoas que lhe prestem serviços no âmbito da sua administração. 

Para a juíza, “diante do conjunto probatório apresentado pelo autor (MPT-RN), é possível concluir pela plausibilidade do direito invocado”.

A decisão protege todas as pessoas que prestam serviços nas instituições do Poder Público Municipal, sob qualquer regime contratual, sejam servidores efetivos, comissionados, temporários, terceirizados, estagiários, aprendizes ou voluntários.  

O descumprimento acarreta multas de R$ 10 mil por cada obrigação não cumprida.

Além da suspensão de condutas que configurem assédio eleitoral, a juíza determinou que a decisão deve ser divulgada em diversos canais, incluindo quadros de avisos, redes sociais e aplicativos de mensagens. 

Para a magistrada, o ambiente de trabalho deve ser preservado de influências políticas, especialmente em períodos eleitorais, pois “cabe ao empregador assegurar, nas suas dependências, a efetivação dos princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana”. 

“A promoção de reuniões e eventos com finalidade eleitoreira, conforme apontado nos autos, revela-se incompatível com esses fundamentos, configurando violação ao direito fundamental à liberdade de voto e manifestação política dos trabalhadores”.

Na ação, o MPT-RN informou que instaurou procedimentos para apurar denúncias de prática de assédio eleitoral envolvendo vários órgãos da municipalidade, dentre eles, a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e ARSBAN – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal. 

Além de depoimentos e provas documentais, o MPT-RN apresentou gravação ambiental de reunião destinada à coação de trabalhadores e convocações para reuniões de natureza política. Além disso, existem alegações de que trabalhadores foram demitidos por não apoiarem o candidato indicado pelos gestores municipais.

“Em face da gravidade das questões, e considerando a proximidade do segundo turno das eleições municipais, não restou alternativa ao Ministério Público do Trabalho senão promover o ajuizamento da presente ação”, afirmou o procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha. 

O processo é o 0000947-77.2024.5.21.0010.


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