| 23 outubro, 2024 - 09:52

Caern é condenada a pagar R$ 630 mil a empresa por serviço de carros-pipas em Macau

 

A Justiça determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) seja condenada a indenizar uma empresa no valor de R$ 630 mil, após falha de contrato na prestação de serviço de carros-pipas no Município de Macau. A decisão é do juiz Marco Antônio Ribeiro, da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.A parte autora

A Justiça determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) seja condenada a indenizar uma empresa no valor de R$ 630 mil, após falha de contrato na prestação de serviço de carros-pipas no Município de Macau. A decisão é do juiz Marco Antônio Ribeiro, da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.A parte autora argumentou que possuía um contrato de prestação de serviço junto à Caern para transportar água por meio de carro-pipa a hospitais, escolas públicas e entidades correlacionadas. Seria realizada a captação de água na cidade de Alto do Rodrigues, a ser distribuída em Macau, totalizando percurso de 82km, ida e volta, sendo o máximo de três viagens diárias, cada veículo.Para tal serviço foi convencionado o valor de R$ 40,40 pelo metro cúbico, e contratados, inicialmente, 3.960m³, o que resultou no pagamento de R$ 159.984,00. Além disso, nos meses de janeiro e fevereiro de 2017 foi necessário fazer alteração de trecho, passando a realizar a captação de água no município de Santa Maria, o que foi comunicado e autorizado pela ré, uma vez que o valor do metro cúbico para o novo trecho era de R$ 80,80.

A empresa autora afirmou que a captação e distribuição de água nesse período chegou a um volume total de 8.160m³, divididos em 381 viagens, a qual não foi paga pela empresa pública estadual, totalizando uma dívida no valor de R$ 630.240,00.A Caern, por sua vez, afirmou que foram quitadas todas as contraprestações pelos serviços contratados, que não existe prova nos autos de que ela tenha continuado a ordenar a prestação de serviços, muito menos que se tenha transportado mais de 7.000m³ de água que pudessem gerar um débito na quantia de R$ 630.240,00.Analisando o caso, o magistrado levou em consideração o acervo documental presente aos autos, bem como a prova oral colhida na audiência de instrução e julgamento. Ele observou haver nos autos provas suficientes da alegada prestação de serviços por parte da empresa autora à empresa ré.Ainda durante o julgamento do processo, uma testemunha afirmou ter trabalhado para a Caern à época dos fatos na unidade de receita de Macau, que tomava conta de sete cidades. Contou que, em 2015 e 2017, houve falta de água na cidade de Macau, sendo o abastecimento realizado mediante carro-pipa.A testemunha reconheceu a sua assinatura em alguns recibos mostrados na audiência, documentos esses que representam a autorização para abastecer o caminhão e abastecer Macau. A testemunha ainda acrescentou que abasteciam os caminhões durante todos os dias e em todos os horários e que, nessa época, essas cidades estavam secas.Diante disso, o juiz Marco Antônio Ribeiro ressaltou que “não se afigura justo nem razoável desqualificar a documentação relacionada aos abastecimentos dos carros-pipa, haja vista que visadas por um preposto da própria requerida, o que confere fidedignidade à prova documental trazida aos autos processuais”.


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