| 1 outubro, 2024 - 11:28

STF estabelece critérios para concessão de medicamentos não incorporados ao SUS

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, na semana passada, a definição dos parâmetros a serem observados para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente do custo. Ministros entenderam que judicialização excessiva pode comprometer o SUS O mérito do recurso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, na semana passada, a definição dos parâmetros a serem observados para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente do custo.

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Ministros entenderam que judicialização excessiva pode comprometer o SUS

O mérito do recurso extraordinário com repercussão geral (Tema 6) foi julgado em março de 2020. E a tese, proposta em um voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, foi julgada no Plenário Virtual.

Critérios

O tribunal estabeleceu, como regra geral, que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente. Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento; que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS; que sua eficácia está baseada em evidências; e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de deferimento judicial do medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação ao SUS.

Conjur


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