| 20 setembro, 2024 - 23:02

Juiz põe ordem na campanha eleitoral de SerraNegra do Norte

 

O Juiz Eleitoral 26ª Zona, do Município de Serra Negra do Norte, indeferiu liminar requerida pela COLIGAÇÃO SERRA NEGRA QUER MUDANÇAS, que havia formulado liminar para que a COLIGAÇÃO SERRA AVANÇA FORTE fosse proibida de realizar “mobilizações em dias, horários e locais confrontantes com mobilizações da representante, anteriormente informadas, bem como de descumprir ordens das

O Juiz Eleitoral 26ª Zona, do Município de Serra Negra do Norte, indeferiu liminar requerida pela COLIGAÇÃO SERRA NEGRA QUER MUDANÇAS, que havia formulado liminar para que a COLIGAÇÃO SERRA AVANÇA FORTE fosse proibida de realizar “mobilizações em dias, horários e locais confrontantes com mobilizações da representante, anteriormente informadas, bem como de descumprir ordens das autoridades policiais, sob pena de multa de R$ 30.000,00 por cada descumprimento”.

Ao apresentar a defesa da COLIGAÇÃO SERRA NEGRA AVANÇA FORTE, o advogado Yuri Cortez defendeu a que a coligação adversária transformou o processo eleitoral em um jogo de espertezas e tentou “utilizar medidas antidemocráticas para desequilibrar o pleito eleitoral” na medida em que abusou do direito de privilégio ao requerer de uma só vez e antecipadamente as melhores datas e locais para realização de suas movimentações políticas, impedindo que o mesmo direito fosse utilizado igualitariamente por ambas as coligações.

Em sua decisão o Juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas pontou que “a comunicação prévia também confere ao candidato ou partido que a realiza um direito de prioridade em relação aos demais candidatos e partidos políticos. Isso significa que, ao informar antecipadamente sobre o uso de um determinado local para um evento de campanha, o comunicante assegura o direito de utilizá-lo, criando uma exclusividade temporal e espacial oponível aos concorrentes. Nesse sentido, os outros candidatos e partidos devem respeitar essa prioridade e se abster de utilizar o mesmo espaço no mesmo momento, evitando conflitos de agenda que poderiam prejudicar a organização e a fluidez da campanha eleitoral. No entanto, esse direito de prioridade, embora legítimo, não se reveste de caráter absoluto. O seu exercício deve observar limites éticos e legais, sob pena de se desvela o famigerado abuso de direito. Quero dizer: o manejo inapropriado desse direito descortina a sua utilização de forma excessiva ou desproporcional, com o propósito de prejudicar ou inviabilizar a realização de atos de campanha pelos adversários políticos. Sob esse viés, um partido ou candidato não pode utilizar a prerrogativa da comunicação prévia para monopolizar um local público de grande relevância em um município, de modo a impedir que outros partidos e candidatos façam uso do mesmo espaço durante o período eleitoral”.

O Juiz ainda afirmou em sua decisão que “que a parte demandante incorreu em abuso do direito de comunicação prévia, ao protocolar, de uma só vez, diversos ofícios para lhe assegurar prioridade de data e de local, dificultando – ou até inviabilizando – a realização ou o agendamento de eventos por parte da coligação demandada. Nesse sentido, impõe-se, segundo penso, promover o redesenho do calendário de eventos” e determinou “ao Cartório Eleitoral que proceda, de imediato, a realização de sorteio para que se proceda com a elaboração de calendário de eventos”. 


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