| 16 agosto, 2024 - 06:21

VÍDEO: Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

 

O juiz de Direito Felipe Morais Barbosa, da 3ª vara Criminal de Trindade/GO, determinou a anulação da prisão em flagrante do advogado Wanderson Ferreira Rodrigues, ocorrida no dia 10 de agosto, e a devolução do valor de R$ 2 mil pago como fiança. A decisão foi motivada pela constatação de irregularidades na ação dos policiais

O juiz de Direito Felipe Morais Barbosa, da 3ª vara Criminal de Trindade/GO, determinou a anulação da prisão em flagrante do advogado Wanderson Ferreira Rodrigues, ocorrida no dia 10 de agosto, e a devolução do valor de R$ 2 mil pago como fiança. A decisão foi motivada pela constatação de irregularidades na ação dos policiais militares, que invadiram a residência do advogado sem autorização legal.

ação policial, realizada durante uma festa de Dia dos Pais na casa de Wanderson, foi classificada pelo magistrado como baseada na “política do enquadro”, prática comum durante a ditadura militar. De acordo com a sentença, os policiais ingressaram na residência de forma ilegal, sem qualquer mandado ou justificativa plausível, agindo de maneira precária e arbitrária.

O juiz destacou que a conduta dos policiais, ao adentrar o domicílio, foi comparável a uma “roleta russa”, sem critérios claros para a abordagem, o que agravou a ilegalidade da ação. Na decisão, foi também mencionada a necessidade de proteção ao direito constitucional à inviolabilidade do domicílio, que foi desrespeitado no caso.

“Estado policial não é aquele em que a polícia tem o poder, e sim em que as agências de diversas naturezas passam a funcionar com a lógica policialesca. É dever do Poder Judiciário, em um Estado Democrático de Direito, frear comportamentos abusivos, ainda que justificados para combater a criminalidade.”

O advogado relatou que sua casa foi invadida por policiais da CPE – Companhia de Policiamento Especializado enquanto ele estava com a família. Durante a abordagem, que foi filmada pela filha de Wanderson, os policiais tentaram forçá-lo a sair da residência, resultando em um tumulto que culminou na sua prisão por desacato e resistência. No entanto, a análise judicial considerou que não havia elementos para sustentar as acusações.

Além de determinar a extinção do processo sem resolução de mérito, o juiz ordenou a devolução da fiança e encaminhou o caso à Promotoria de Justiça responsável pelo controle externo da atividade policial para que as ações dos policiais sejam investigadas.

Migalhas


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