TikTok deverá pagar danos morais coletivos de R$ 23 milhões a fundo de defesa do consumidor e R$ 500, a título de danos morais individuais, a cada usuário da plataforma por violação de proteção de dados. Decisão é do juiz de Direito Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis/MA. O magistrado entendeu que a captura de biometria facial, sem autorização dos usuários, configura violação à privacidade.
A ação civil coletiva foi movida pelo IBEDEC/MA – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo que apontou violação de dados e ofensa à privacidade, intimidade, honra e imagem por parte do TikTok.
O instituto, que alega ter recebido diversas reclamações de usuários da plataforma, afirmou que o TikTok coleta, armazena e compartilha, sem autorização, a biometria facial dos clientes. Tal prática, afirmou o IBEDEC, é ilícita e abusiva, contrariando o dever de informação e transparência.
Alteração na política de privacidade
O magistrado entendeu que o TikTok desrespeitou a inviolabilidade da vida privada, intimidade, honra e imagem, previstos na CF, além de dispositivos do marco civil da internet, da LGPD e do CDC.
Pontuou que provas nos autos indicam que o TikTok, apesar de negar a coleta da biometria facial, firmou acordo com o governo dos Estados Unidos, no valor de U$ 92 milhões, para findar demandas judiciais que tratavam de violações à privacidade de seus usuários, entre as quais, captura de biometria facial.
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