![Arte domicílio eleitoral](https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/styles/346x231/public/2024-02/Site-DJE---CNJ-e-JT.jpg?itok=0JakEyDY)
A Justiça do Trabalho se tornou o primeiro ramo do Poder Judiciário a concluir a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico. A solução, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.
A ferramenta está em fase de implementação em todo o Poder Judiciário e, de acordo com o painel de monitoramento do sistema mantido pelo CNJ, até agora, 38 tribunais já concluíram a instalação da ferramenta. Deste total, 63% são tribunais da Justiça do Trabalho, que concluiu a adesão dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) neste mês.
A Justiça do Trabalho se tornou o primeiro ramo do Poder Judiciário a concluir a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico. A solução, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.
A ferramenta está em fase de implementação em todo o Poder Judiciário e, de acordo com o painel de monitoramento do sistema mantido pelo CNJ, até agora, 38 tribunais já concluíram a instalação da ferramenta. Deste total, 63% são tribunais da Justiça do Trabalho, que concluiu a adesão dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) neste mês.
Empresas devem aderir
As grandes e médias empresas do país terão o prazo de 90 dias, a partir de 1º de março, para se registrarem de forma voluntária no Domicílio Judicial Eletrônico. Após 30 de maio, o cadastro será realizado de forma automática, a partir de dados provenientes da Receita Federal, porém, as empresas estão sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil, de 2015. Em 2022, a Resolução CNJ 455 regulamentou a lei e estabeleceu que as comunicações processuais fossem executadas unicamente pelo Domicílio. O cadastro na solução se tornou obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.