| 30 janeiro, 2024 - 09:46

Justiça aumenta multa ao Estado para R$ 200 mil por descumprimento de determinação de reforma de escola

 

O juiz Antônio Borja, da 1ª Vara da Comarca de Apodi, deferiu pedido do Ministério Público Estadual e aumentou o valor da multa a ser paga pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte para R$ 200 mil, em virtude do descumprimento de determinação judicial, transitada em julgado, para reformas em duas escolas estaduais

Ilustrativa

O juiz Antônio Borja, da 1ª Vara da Comarca de Apodi, deferiu pedido do Ministério Público Estadual e aumentou o valor da multa a ser paga pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte para R$ 200 mil, em virtude do descumprimento de determinação judicial, transitada em julgado, para reformas em duas escolas estaduais no Município de Severiano Melo.

O Ministério Público informou à Justiça que o Município registrou ciência da intimação em 18 de fevereiro de 2023 para comprovar que efetivou a determinação judicial, e, até a presente data, não houve comprovação de que o Estado tenha realizado a adequação das Escolas Estaduais Severiano Melo e Américo Holanda.

Ao apreciar o pedido, o magistrado afirmou que “constata-se o inequívoco descumprimento da obrigação de fazer transitada em julgado, tendo em vista que o ente público registrou ciência da intimação em 18/02/2023, e, até a presente data, não houve comprovação da adequação das Escolas Estaduais Severiano Melo e Américo Holanda”.

Ele chamou a atenção para o fato de que “o processo tramita desde o ano de 2015, com trânsito em julgado, donde se conclui o manifesto atraso na adequação das unidades escolares em questão”. Ao decidir pelo aumento da multa, ele teve por base o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que apregoa a “possibilidade de fixação de astreintes em condenação de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública”.

E finalizou: “No presente caso, conforme dito alhures, houve descumprimento injustificado da ordem judicial transitada em julgado, levando-se a concluir que estamos diante de uma conduta meramente protelatória de pretender apenas ganhar mais tempo para solucionar o problema que sequer dependeria de atuação do Poder Judiciário”.

(Processo nº 0101916-78.2015.8.20.0112)


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